A Comunicação de inexistência de faturação mensal à Autoridade Tributária e Aduaneira, é uma das novas obrigações legais para este ano, segundo o Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto.
Esta obrigação tem de ser comunicada mensalmente pelas Entidades e Sujeitos Passivos no portal eFatura até ao dia 8 do mês seguinte, quando aplicável.
Tags: PME Empresários Faturação
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